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A ‘mão na bola’ ou a ‘bola na mão’

Autor Nuno Freitas em Quarta-feira, 9 Setembro 20092 Comentarios

A Lei 12 do Futebol de Onze refere que é sancionada, com pontapé livre directo, a falta cometida pelo jogador que “tocar deliberadamente a bola com a mão”. Suceda tal infracção na grande área e o livre directo é designado por grande penalidade ou “penalty”.

Esta pequena introdução visa clarificar algo que hoje é um dos pomos da discórdia no futebol português. Desde a época transacta que a questão da marcação de uma grande penalidade por “mão na bola” ganhou relevância. Esta época desportiva de 2009/2010, iniciou-se sobre o signo da “mão na bola” ou “bola na mão” com enorme destaque para a 2ª jornada da Liga. Nessa jornada, nos jogos dos ditos “três grandes” sucederam casos de “mão na bola”.

Foto: Miguel Vidal/Reuters
Foto: Miguel Vidal/Reuters

Começando por Guimarães, o Benfica viu o árbitro da partida a assinalar uma grande penalidade a seu favor por “mão na bola” de Flávio Meireles, na sequência de um pontapé de canto. Acho aceitável a marcação do “penalty” embora não me pareça que o caso seja tão “deliberado” quanto isso. Na minha apreciação, o defesa do Vitória não teve a intenção clara de cortar o lance com o recurso ao seu braço/mão mas aceito a decisão do árbitro da partida.

As outras duas situações parecem-me bem mais claras e de consequências bem mais graves, pois negam a obtenção de golo, uma vez que a bola vai na direcção da baliza. Estas situações merecem claro destaque e análise mais profunda. No jogo do Nacional-FC Porto e no jogo do Sporting-Sp. Braga, existem duas situações de “mão na bola”/”bola na mão” quando a bola se dirige claramente para a baliza, negando a marcação de um golo a favor dos “dragões” e dos “leões”. Num jogo foi marcado penalty, no outro não…o que nos leva à polémica, insinuações e suspeições.

Os dois casos são idênticos mas as decisões contraditórias. Porquê? Com que fundamentos e razões existem duas decisões antagónicas numa situação semelhante? No final e sem apresentação das razões de tais decisões, fica o adepto de futebol com a imagem de injustiça e com fundamentos para especular, insinuar e suspeitar sobre a arbitragem em geral e sobre o árbitro do jogo em particular.

São situações destas que permitem a critica corrosiva sobre a arbitragem portuguesa, dado que a mesma não se protege por aplicação uniforme de um critério de apreciação.

Foto: Armando França/AP Photo
Foto: Armando França/AP Photo

Na realidade, basta que a aplicação das regras de futebol seja feita com coerência e se proceda à opção de um critério único e justificado na aplicação das mesmas para que estas suspeições possam ter o seu fim. A culpa de toda a situação pertence ao órgão directivo da arbitragem nacional que, uma vez mais, deixa sozinhos e como “alvos a abater” os árbitros. Para quando uma directiva clara e a opção definitiva por um claro critério de “mão na bola/bola na mão”? Trata-se de algo simples de fazer e que poderá acabar com a suspeição e falta de um critério geral e universal.

Enquanto todos nós, amantes do futebol, não pugnarmos por um critério universal e justo, estas situações continuarão a existir. Os árbitros vão continuar a julgar, cada um interpretando esta lei conforme a sua opção individual, o que leva a situações como aquelas que se verificaram na segunda jornada da Liga Sagres 2009/2010.

Ninguém considera como crucial a esta altura do campeonato que estes erros de arbitragem sejam cruciais. E se esta situação acontecer nas últimas jornadas, decidindo um campeonato, uma descida de divisão ou o ingresso numa competição europeia? Certamente que os efeitos serão devastadores para a propalada verdade desportiva e, uma vez mais, para o árbitro e para a arbitragem em geral.

Na minha visão deste tipo de lances existe um critério que deveria ser sempre adoptado: para qualquer “mão na bola” ou “bola na mão” que suceda quando o esférico tenha como destino a baliza, deverá corresponder a marcação de penalty. Com este critério universal, qualquer defesa teria que ter o cuidado de jogar de forma mais leal e não, como por diversas vezes sucede, realizar uma autêntica “mancha” à guarda-redes, impedindo intencionalmente ou não a obtenção de golo.

È apenas uma opinião mas seria óptimo que um critério deste tipo fosse adoptado pelos dirigentes máximos da arbitragem.

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